quinta-feira, 7 de junho de 2012

Aprofundando um pouco mais a situação da Grécia...

          Se a Grécia for forçada a sair da moeda única, a zona euro jamais sobreviverá a este choque. O que até agora foi uma união monetária dará lugar a uma área de moeda única desregrada. A acontecer, prevejo uma fuga massiva do investimento estrangeiro, uma contracção no crédito e uma forte queda sustentada no produto económico. A zona euro jamais sobreviverá a este choque. Mas não só. As consequências de uma saída serão igualmente catastróficas para a Grécia.
Uma união orçamental pressupõe seguir o caminho oposto. No entanto, se o objectivo é salvar a zona euro, é preciso que esse caminho, esse compromisso, englobe os quatro elementos seguintes. Nem todos têm de ser implementados imediatamente, mas é imperativo que os líderes da zona euro os subscrevam de forma cabal.
          Primeiro, é necessário instituir um sistema de garantia de depósitos que assegure inequivocamente que os depósitos serão liquidados em euros, mesmo que o país anfitrião saia da zona euro.
          Segundo, é preciso constituir uma Resolution Trust Corporation (RTC) financiada pela zona euro para forçar a recapitalização dos bancos - isto sem um veto nacional. É fundamental que abarque todos os bancos e não apenas os maiores, na medida em que os mais vulneráveis operam no segundo mercado, como é o caso do espanhol Bankia. À confiança deve igualmente associar-se uma maior centralização da regulação e supervisão bancárias.
          Terceiro, é fundamental criar um modelo de ‘eurobonds' que possa cobrir grande parte das dívidas novas e pendentes. Idealmente, a nova união orçamental também deverá ter poderes regulatórios sobre o trabalho e os mercados do produto.
          Quarto, impõe-se uma mudança ao nível do mandato do Banco Central Europeu (BCE), no sentido de incluir responsabilidades específicas relacionadas com a estabilidade financeira, bem como tornar explícito que o BCE não enfrenta quaisquer restrições na gestão das operações no mercado secundário no exercício do seu novo mandato.
          O primeiro e o segundo ponto exigem legislação, mas não implicam qualquer alteração aos tratados europeus, embora tenham de ser implementados imediatamente. Em relação aos pontos três e quatro bastaria assumir um compromisso firme num primeiro momento para, depois, começar a introduzir as alterações, isto porque é um processo que leva tempo.

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